ANS anuncia medidas financeiras de incentivo para operadoras

Iniciativa de agência exige manter pagamento a prestadores. FEHOESP também age para auxiliar setor

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou novas medidas para mitigar os impactos que a pandemia de Coronavírus no setor de planos de saúde. De acordo com a entidade, a sua Diretoria Colegiada ampliou medidas que permitem às empresas um pouco mais de autonomia na gestão de recursos garantidores. Para isso, as operadoras que aderirem às medidas terão de cumprir algumas exigências como: 1) oferecer renegociação de contratos, comprometendo-se a preservar o atendimento aos beneficiários e 2)pagamentos regular aos prestadores de serviços de saúde na forma previstas em contrato, medida que abrange todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.

Além das medidas anunciadas pela ANS, a FEHOESP vem juntando esforços com outros representantes do setor e pleiteando linhas de crédito e isenção de impostos para atenuar os impactos do Covid-19 no segmento da saúde privada. Em conjunto com Anahp e CNSaúde, a Federação enviou um ofício (SAIBA MAIS AQUI) com solicitações para auxiliar hospitais, clínicas, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde a enfrentar a atual crise humanitária e econômica. A FEHOESP acompanha o andamento da solicitação, que pode auxiliar a gestão dos estabelecimentos de saúde durante esse período difícil de crise. 

Incentivos  

De acordo com a agência, os incentivos regulatórios que poderão ser concedidos para operadorfas em situação regular com a ANS são os seguintes: 
 
Retirada de exigência de ativos garantidores de Provisão de Eventos/Sinistros a Liquidar (PESL-SUS): A operadora fica desobrigada de manter ativos garantidores relativos aos valores devidos a título de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (PESL SUS) no período que vai da data de assinatura do termo de compromisso até 31/12/2020. A medida visa ampliar a liquidez das operadoras, liberando recursos financeiros que poderão ser utilizados para fazer frente a eventual aumento da demanda por atendimento médico ou índices de inadimplência. Com essa medida, há a previsão de redução imediata de R$ 1,4 bilhão de exigências de ativos para as operadoras que atuam no setor.   

Possibilidade de movimentar os ativos garantidores em montante equivalente à Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados (PEONA): Será retirada a exigência de vinculação dos ativos garantidores na proporção equivalente à PEONA contabilizada, o que permitirá às operadoras uma gestão mais proativa dos seus ativos financeiros. Assim, será possível à operadora adequar o fluxo de pagamento à sua rede prestadora médica e hospitalar em um cenário de eventual queda da liquidez. Conforme previsto na legislação do setor, as operadoras devem manter ativos garantidores registrados junto à ANS na proporção de um para um em relação as provisões técnicas, vinculando-os conforme previsto no art. 3º da referida RN. Neste sentido, estima-se um impacto de R$ 10,5 bilhões em PEONA.  

Redução da exigência da Margem de Solvência para 75% também para as seguradoras especializadas em saúde e operadoras que não estão em fase de escalonamento: Essa medida permite uma resposta mais rápida às necessidades financeiras dessas empresas, oportunizando equiparação das regras com os demais agentes do setor. Dessa forma, há a previsão de redução imediata de aproximadamente R$ 2,7 bilhões para as nove seguradoras que atuam no setor com alto nível de capitalização e que concentram uma parcela expressiva de beneficiários no setor, além de outros R$ 0,2 bilhão para as demais operadoras contempladas. 

Em reunião no dia 31/03/2020, a agência já havia deliberado sobre a antecipação do congelamento de exigências de capital (Margem de Solvência) para as operadoras que manifestem a opção pela adoção antecipada do capital baseado em riscos (CBR). Assim, para as operadoras que se encontram em constituição escalonada (exigência crescente a cada mês), a margem de solvência será estabilizada e em percentual fixo de 75%. Para as operadoras que manifestarem essa opção até 30/05/2020, os efeitos do congelamento da margem de solvência serão retroativos a 31/03/2020. O objetivo da medida é conceder liquidez ao setor, tendo em vista o congelamento de percentual de exigência que crescia mensalmente. Estudos técnicos apontam uma redução de aproximadamente R$ 1 bilhão da quantia exigida para todo o setor, utilizando como referência as projeções para o mês de dezembro/2019.  

Contrapartidas exigidas 
Como forma de proteger os beneficiários e os prestadores de serviços de saúde que fazem parte de da rede credenciada, a ANS exigirá contrapartidas das operadoras que aderirem às medidas. Para isso, assinarão termo de compromisso se comprometendo a: 

– Renegociação de contratos: a operadora deverá oferecer a renegociação dos contratos, comprometendo-se a preservar a assistência aos beneficiários dos contratos individuais e familiares, coletivos por adesão e coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, no período compreendido entre a data da assinatura do termo de compromisso com a ANS e o dia 30 de junho de 2020.  

– Pagamento regular aos prestadores: a operadora deverá se comprometer a pagar regularmente, na forma prevista nos contratos com sua rede prestadora de serviços de saúde, os valores devidos pela realização de procedimentos e/ou serviços que tenham sido realizados entre 4 de março de 2020 e 30 de junho de 2020. A medida deve atingir todos os prestadores de serviços de saúde integrantes de sua rede assistencial, independentemente de sua qualificação como contratados, referenciados ou credenciados.

 

Fonte: Da redação, com informações da ANS 
 

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